A vaca tossiu e foi mexido nos direitos dos trabalhadores, viu bobinho?
Tudo o que a presidenta Dilma Rousseff (PT) negou (ou se
recusou a abordar) na campanha está acontecendo agora, E não é novidade. Quase
todo mundo esclarecido sabia.
Antes tarde do que nunca, a oposição - leia-se senador Aécio
Neves (PSDB)- está acordando. Tomara que a população também desperte. Neves
acusa a gloriosa presidentA do PT de ter cometido um "estelionato eleitoral". Está atrasado, senador.
Mostrei neste espaço as propostas de aumento de impostos (e
não ajustes) do novo ministro da Fazenda, Joaquim Levy, que só sabe trabalhar
com muito dinheiro no caixa. Só que o desafio agora era o contrário: trabalhar
na crise, com pouco dinheiro e muita criatividade.
Para empatar com o plano de confisco de Collor de Mello só faltou
a Levy decretar o arresto do dinheiro - para ser devolvido depois sem juros e
sem correção, como no plano collorido.
No mais - e há promessa de que mais virá - o remédio é deveras
amargo e as consequências apontam no rumo de mais retração, mais inflação, mais
desemprego e mais apagão.
NEM QUE
VACA TUSSA
Senador Aécio Neves promete engrossar o jogo quando o pacotaço
de aumento de impostos for para votação no Congresso. É difícil, mas não
impossível.
Em verdade, nem que a
vaca Tussa (e nesse caso a vaca é outra) o trabalhador deixará de ser
prejudicado.
E o rabo de arraia para derrubar o trabalhador/contribuinte
começou quando a presidentA Dilma vetou a correção de 6,5% na tabela do Imposto
de Renda da Pessoa Física, aprovada no fim do ano passado pelo Congresso
Nacional. Depois, veio o pacotaço levítico.
Neves declarou - e é verdade - que a presidente Dilma inicia seu novo mandato cortando direitos
trabalhistas e aumentando impostos, traindo os compromissos assumidos
com a população durante a campanha eleitoral. Assim está incursa no artigo
171 do CPB(*)
(*) Estelionato -
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio,
induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer
outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.