O comentarista Ednei Freitas, sempre atento aos interesses nacionais, pergunta se não é o caso de se pedir o impeachment do ministro Luis Roberto Barroso, na forma do art. 52 da Constituição Federal, e ele mesmo responde que as causas materiais estão flagrantes nas gravações do julgamento, à disposição de todos na internet. Ou seja, considera que o impeachment de Barroso passou a ser uma medida altamente necessária para restabelecer a dignidade do Supremo Tribunal Federal.

Realmente, em função da existência de fraude na argumentação do ministro Barroso, que foi o primeiro a votar no julgamento da ação do rito do impeachment e usou argumentos falsos para demolir o parecer do relator Edson Fachin, torna-se claro que este tipo de magistrado não tem condições morais de continuar envergando a toga da mais importante corte de Justiça do País. Mas o pedido de impeachment de Luís Roberto Barroso, na forma da lei. Mas este deve ser o segundo passo. 

A primeira providência a ser tomada, após o recesso do Judiciário, precisa ser a apresentação de um fundamentado Embargo de Declaração com Efeito Modificativo, mostrando como Barroso mentiu e manipulou os fatos. Este recurso deve pedir a anulação da sentença e a convocação de um novo julgamento, sob o argumento real, público e notório, de que o voto fraudulento de Barroso funcionou como se ele estivesse atuando como ministro-revisor, pois influenciou outros ministros, que inadvertidamente aceitaram os argumentos dele. 

MANIPULAÇÃO EM PLENÁRIO

Não é concebível nem aceitável que um julgamento submetido a esse tipo de manipulação, seja no Supremo ou em qualquer outro tribunal, possa ser considerado válido, depois que se tornou pública a argumentação fraudulenta que conduziu a erro a maioria dos ministros. É fato que sempre existe corporativismo nas instituições, mas no Supremo não se pode descer ao ponto de permitir que haja esse tipo de fraude ardilosa e intencional num órgão que se posiciona como paradigma da Justiça.

Não se tem notícia de haver acontecido nada igual na História do Supremo, desde o início de seu funcionamento, em 1829, ainda no tempo do Império. A manipulação em plenário representa a derrocada da Justiça, é uma humilhação a todo os onze ministros que participaram desta sessão, embora atinja mais fortemente os sete ministros que seguiram o inacreditável voto fraudado de Barroso.

Mas é claro que esta página pode ser virada, caso os próprios ministros venham a admitir seus erros e decidam aceitar a convocação de um novo julgamento. Assim, ao invés de termos oito ministros com suas biografias manchadas para sempre, teremos apenas um – o autor da fraude jurídica, é claro. E depois que o julgamento for anulado, que então se peça o impeachment dele, para servir de exemplo aos magistrados de todo o país.

LEMBRANDO CÁRMEN LÚCIA

Em função desse imbróglio, vale a pena lembrar a majestosa declaração da ministra Cármen Lúcia, feita um mês atrás, ao apoiar a manutenção do senador Delcídio Amaral na cadeia:

“Na história recente da nossa pátria, houve um momento em que a maioria de nós, brasileiros, acreditou no mote segundo o qual uma esperança tinha vencido o medo. Depois, nos deparamos com a Ação Penal 470 e descobrimos que o cinismo tinha vencido aquela esperança. Agora parece se constatar que o escárnio venceu o cinismo. O crime não vencerá a Justiça. Aviso aos navegantes dessas águas turvas de corrupção e das iniquidades: criminosos não passarão a navalha da desfaçatez e da confusão entre imunidade, impunidade e corrupção. Não passarão sobre os juízes e as juízas do Brasil. Não passarão sobre novas esperanças do povo brasileiro, porque a decepção não pode estancar a vontade de acertar no espaço público. Não passarão sobre a Constituição do Brasil”, disse a ministra, que foi iludida por Luís Roberto Barroso e seguiu o falacioso voto dele no julgamento do rito do impeachment.

Agora, espera-se que esta indignação de Cármen Lúcia se repita no julgamento dos Embargos de Declaração em que será pedida a anulação do mais vergonhoso julgamento da História do Supremo.