É fato que está tramitando no STF a REVISÃO DA PRISÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. O tema é polêmico e divide o meio: ministros do STF, advogados, integrantes do MP e do Judiciário. Se para alguns a prisão em segunda instância é uma medida efetiva contra a impunidade, para outros isso ataca direitos constitucionais. Agora, mas um apimentado tempero é colocado na panela. Trata-se do que a mídia está qualificando como FATOR LULA, quer dizer, se o ex-presidente LULA DA SILVA, condenado em primeiro instância por 9 anos de 6 meses, tiver sua sentença confirmada (dia 24/01/18) pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), DEVERÁ SER PRESO.
No começo deste mês (dez/17), o ministro do STF Marco Aurélio liberou para julgamento as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44, que pedem a revisão do entendimento da Corte, aprovado em outubro de 2016 por seis votos a cinco, sobre a execução provisória da pena após a segunda instância. A ministra Cármen Lúcia pode colocar a matéria em pauta, ainda que tempo seja curto. O STF entra em recesso do dia 20 de dezembro até o início de fevereiro. Não será visto, portanto antes do julgamento de Lula.
Não sou jurista,mas considero a prisão na segunda instância uma “evolução” e a sua revisão agora seria um retrocesso para a Justiça e para a sociedade, com ou sem Lula, que tanto mal já fez ao Brasil. Veja, como exemplo, uma pessoa que se submete ao julgamento, é condenado a 20 anos de prisão e nunca se vê essa pessoa presa. O processo prescreve e a pena não é aplicada, com tantas instâncias de recursos. No caso de Lula, que vai a julgamento no primeiro mês do ano novo (2018), a execução da prisão, se a pena for confirmada, pode não ser determinada pelos desembargadores.