Nunca é fácil cortar a própria cerne, mas foi o que a Corte
Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fez ao condenar o desembargador
aposentado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) Carlos Rodrigues Feitosa. No total,
ele foi condenado a 17 anos, sete meses
e 10 dias, sendo 13 anos oito meses e 20 dias de reclusão em regime fechado,
pelo crime de corrupção passiva, e mais, pelo crime de concussão, ou seja,
extorsão de funcionários, a pena de três anos, 10 meses e 20 dias de
reclusão, em regime inicial semiaberto. Ademais, a decisão da Corte Especial do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) inclui ainda ao réu a pena de perda do cargo de desembargador.
Fernando Carlos de Oliveira Feitosa, filho do desembargador
condenado, principal articulador da gangue “Expresso 150” (vendia liminares), pegou
19 anos e quatro meses, em regime fechado. Também foram condenados os advogados
Everton de Oliveira Barbosa, Fábio Rodrigues Coutinho, Sergio Aragão Quixadá
Felício, João Paulo Bezerra Albuquerque, Marcos Paulo de Oliveira Sá, Michel
Sampaio Coutinho; e o traficante Diego da Silva Araújo. Apenas um,
advogado Mauro Júnior Rios foi absolvido.
UM SINAL DE MUDANÇA NA JUSTIÇA OU APENAS UM “CALA-BOCA”?
E MUDOU ALGUMA COISA NO PARLAMENTO?
E NO STF?
IDENTIFICA ALGUMAS MUDANÇAS NO GOVERNO BOLSONARO?