No serviço publico existe o servidor comissionado, que tem uma relação trabalhista controversa. Uns entes públicos reconhecem e pagam direitos trabalhistas, como férias, 13.° salário e recolhem FGTS. Outros, NÃO (só recolhem IR e INSS). Há decisões de tribunais que entendem a relação dos comissionados (demissíveis ad nutum) como precária, outros preservam todos os direitos. Veja caso visto pelo STF, abaixo:
SERVIDOR COMISSIONADO. DIREITOS SOCIAIS. FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. PARCELAS DEVIDAS. ENTE PÚBLICO QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR O RESPECTIVO PAGAMENTO.... CARGO COMISSIONADO. EXONERAÇÃO. FÉRIAS NÃO GOZADAS E CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.... Barroso, este Supremo Tribunal fixou a tese de que “o art. 39, § 4º, da Constituição Federal não é incompatível com o pagamento de terço de férias e décimo terceiro salário” (Tema 484 de repercussão).