Em 1999, por intermédio da Lei Nº 9.876, durante a Reforma da Previdência iniciada em 1998, foi colocado na vida do trabalhador brasileiro o famigerado FATOR PREVIDENCIÁRIO, com o argumento de que era preciso acabar com o prejuízo da previdência social.
Desde então, os trabalhadores de segunda classe lutam para por fim ao fator inconstitucional (fere o artigo 5.° da CF, da igualdade) que derruba seus rendimentos quando vão para aposentadoria e o rombo da previdência nunca deixou de crescer, segundo arautos do próprio governo.
A luta dos trabalhadores, que já dura mais de 15 anos, ganhou um alento quando, por via oblíqua, a Câmara dos Deputados aprovou novas regras para o FATOR PREVIDENCIÁRIO.
A aprovação acendeu a fogueira que queimava lenta, mas não significa muito, pois a mudança do FATOR PREVIDENCIÁRIO ainda tem de passar pelo Senado e ser sancionado pela presidenta DILMA ROUSSEFF, que já se manifestou contra, ainda que as novas regras continuem sendo restritivas e discriminando o trabalhador privado.
Um trabalhador da vida privada contribui e dá duro por 35 anos (homem) ou 30 (mulher) e quando se aposenta cai no famigerado FATOR PREVIDENCIÁRIO, perdendo parte considerável do salário que tinha. É desumano.
Não seria justo, mas pelo menos seria igual, conforme o artigo 5.° da Constituição Brasileira, que o mesmo FATOR fosse aplicado também aos servidores públicos.
Um magistrado (juiz, desembargador ou ministro), um deputado ou um senador, um ex-governador ou um ex-presidente da República que se aposenta leva tudo e incorpora até a gratificação de função - como foi criado agora, pelo governador do Ceará, Camilo Santana (PT), para a Polícia Militar, uma reedição imoral da LEI GENI.
O PT é capaz de criar tal absurdo, privilegiando o servidor público, mas é incapaz defender o FIM DO FATOR PREVIDENCIÁRIO. A própria presidenta DILMA ROUSSEFF e seu líder, deputado JOSÉ GUIMARÃES, já se declararam contra. Por que então o PT não deixa de ser o PARTIDO DOS TRABALHADORES para ser o PARTIDO DOS SERVIDORES - PS?
O QUE FOI APROVADO NA CÂMARA
Projeto aprovado pela Câmara permite que o trabalhador tenha sua aposentadoria integral quando a soma do tempo de contribuição e idade atingir 85 (mulheres) e 95 (homens).
Caso o Senado confirme e o Planalto sancione o que estabelece a emenda 85/95, serão beneficiadas as pessoas que começaram a trabalhar mais cedo. A fórmula permite que a mulher se aposente com os proventos integrais - com base no teto do INSS - quando sua idade somada ao tempo de contribuição der 85 e, no caso do homem, quando a soma der 95.
A medida é uma alternativa ao fator previdenciário, que reduz em média 40% o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir os 65 anos (homens) ou 60 (mulheres). Sem o fator, com a regra do 85/95, a aposentadoria seria integral em relação ao salário de contribuição. Para os professores, haveria diminuição de cinco anos nesses totais. Veja, a seguir, um resumo das regras propostas, que não apresenta grandes melhorias: