Ayres Britto nega elementos, que sobram na gestão temerária
Acho muito interessante o ex-ministro do STF, Ayres Britto, dizer que não há razões jurídicas para embasar o pedido de impeachment da presidentA Dilma Rousseff, do mesmo PT do governador do Ceará, Camilo Santana.
Se não houvessem razões como o estelionato (artigo 171 do CP), o recebimento pela campanha de dinheiro do esquema de propina da Petrobras, a compra de apoio político partidário e no Congresso através de propina (MENSALÃO E PETROLÃO), a responsabilidade na gambiarra feita no balanço do governo enviado para o TCU (pedalada fiscal), sobrariam motivos na condução temerária do governo sobretudo na época eleitoral.
O partido da presidentA, o PT, mesmo partido do "Cuecão" Guimarães, líder do governo, argumenta que falar em impeachment é golpe. MENTIRA. Trata-se de um argumento meridianamente enganoso, bem como gosta e pratica o partido.
Golpe é enganar o eleitor, golpe é planejar e executar esse monstruoso esquema de corrupção, que saqueia e envergonha o país. Golpe é praticar um gestão temerária como fez o governo Dilma durante a campanha com o objetivo límpido de ludibriar o eleitor e vencer eleição. Golpe é levar irresponsavelmente o país ao descontrole econômico e inflacionário, jogando milhares de pessoas no drama do desemprego e no sacrifício da perda de renda, com enormes prejuízos na coesão familiar.
Se tudo isso junto não configura crime de responsabilidade essa lei (1.079, de 10 de abril de 1950) não existe na realidade. Tudo o que foi conquistado em vinte anos foi desfeito pela sequência de atos e decisões irresponsáveis.
Não foi só erro, incompetência. Foi propósito. Foi vontade. É justo que mais de 200 milhões de brasileiros paguem pelo desgoverno que jogou este país no buraco da dolorosa inflação, no desemprego, no atraso, na falta de serviços dignos, na violência desenfreada.
NÃO SERIA JUSTO EXPERIMENTAR UMA NOVA LIDERANÇA? Nos países de democracias parlamentaristas, há muito tempo esse governo nocivo e incompetente teria caído e um novo teria assumido. A correção de rumo é direito do povo.
O QUE DETERMINA A
CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA
CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA
Compete ao Senado Federal (art. 52, I, CF), após autorização da Câmara dos Deputados, por dois terços (2/3) dos seus membros (art. 51, I, CF), processar e julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade.
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
(...)
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
(...)
UMA DEMOCRACIA
MAIS PARTICIPATIVA
MAIS PARTICIPATIVA
Há propostas tramitando no Congresso (PEC 80/03) de instituição de mais mecanismos de democracia participativa, como o referendo e o plebiscito. E, se já existissem, Dilma estaria em casa, cuidando (talvez melhor que do Brasil) da neta. Trata-se do direito de revogação, também conhecido como voto destituinte, revogação popular, destituição ou recall, é uma espécie de arrependimento eleitoral que permite a revogação do mandato de representantes que frustraram seus eleitores por incompetência ou por traição.
SENADO OCULTA PEDIDO DE
IMPEACHMENT DE TOFFOLI
IMPEACHMENT DE TOFFOLI
Uma democracia forte tem como base poderes independentes e harmônicos, com instituições cumprindo seu papéis com toda liberdade. Do jeito que a Câmara Federal de Eduardo Cunha recebe as solicitações de impeachment contra a presidentA Dilma Rousseff, do PT de Zé Dirceu, o Senado de Renan Calheiros recebeu, mas não deu andamento, a um pedido de impeachment de um ministro do STF. Também a imprensa nada deu.
Trata-se do pedido de impeachment do ministro José Antonio Dias Toffoli, por crime de responsabilidade. Toffoli, antes de ser indicado para o STF foi advogado do PT. A denúncia deu entrada na secretaria geral do Senado e, se acolhida, pode resultar em processo de impeachment.
O responsável pela denúncia é o Procurador da Fazenda Nacional Matheus Faria Carneiro, que ressaltou ter tomado a iniciativa na condição de cidadão, não em função de seu cargo. O ministro Toffoli teria incorrido em crime de responsabilidade ao participar de julgamentos em que deveria ter declarado suspeição.
O procurador cita o caso específico do Banco Mercantil, onde o ministro contraiu empréstimo em 2011. Posteriormente, Toffoli participou de julgamentos que envolviam o banco. Quer dizer, ele foi relator e julgou ações em que era parte o Banco Mercantil, onde fez empréstimo milionário.
Toffoli conseguiu 1,4 milhão da instituição financeira a serem quitados em 17 anos. Após decisões nos processos, conseguiu descontos nos juros dos dois empréstimos. A alteração assegurou-lhe economia de R$ 636.000,00 nas prestações a serem pagas.
O QUE REGULA A CONSTITUIÇÃO
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
(...)
II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
Art. 39. São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:
(...)
2 - proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
(...)