Enquanto a operação Lava-jato passa a limpo o Brasil, o Ceará dá um mau exemplo no caso da censura pública ao juiz Francisco Chagas Barreto Alves, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.

Ora, ora, se o juiz foi considerado culpado pela prática de desvios funcionais, ou seja, (venda) concessão irregular de liminares e direcionamento de ações durante plantões judiciais de 2011 e 2013, dar como punição uma CENSURA PÚBLICA é brincar de fazer justiça.

Depois disso, que justiça pode sair de tal juiz, que permanecerá no cargo e despachando normalmente? O juiz Francisco das Chamas Barreto Alves poderia ter sido condenado à máxima - APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, mas escapou por apenas um voto.