O Brasil entra em sua derradeira etapa da via crucis que está cumprindo com o PT. O acolhimento do pedido de impeachment da presidentA Dilma Rousseff pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) aprofunda a crise política, mas abre a perspectiva salutar de que os dois sejam defenestrados da política brasileira, para o bem do país. E melhor seria que cada um levasse junto toda a parte podre do seu partido.

Se Dilma entra agora em processo de impeachment, Cunha já tem contra ele um processo de cassação em andamento. Que os dois corram céleres, será melhor para o Brasil, pois uma longa agonia será uma cruel sangria para este saqueado país.

Foi um Eduardo Cunha combalido quem anunciou o acolhimento do impeachment, provocando uma raivosa reação da presidentA, rodeada de quase todos os ministros, com cara de enterro. A decisão saiu mal Cunha soube da decisão da bancada petista de defender sua cassação.


Rousseff pareceu revoltada com o acolhimento do impeachment. Desabafou dizendo que "não tenho contas no Exterior nem ocultei bens pessoais", referindo-se a Cunha, naturalmente. Ao fim, destacou acreditar na absolvição.


CONHEÇA A TRAMITAÇÃO DO PEDIDO DE IMPEACHMENT

01 - Acolhimento da denúncia - Recebida por ele, em outubro de 2015, de autoria dos juristas Hélio Bicudo, Miguel Reale Junior e Janaina Paschoal. No documento, a presidente Dilma Rousseff é acusada de crime de responsabilidade em relação ao orçamento de 2014;

02 - Instalação de Comissão Especial – o grupo deverá reunir deputados de todos os partidos para analisar o pedido de impeachment;


03 - Notificação da presidente - após ser notificada, Dilma terá prazo de dez sessões para apresentar defesa;

04 - Parecer da Comissão - A comissão deve analisar a defesa no prazo de cinco sessões e votar a favor ou contra a abertura do processo de impeachment;

05 - Publicação do parecer - após 48 horas da publicação do parecer, o resultado é incluído na ordem do dia em sessão do plenário da Câmara;

06 - Abertura do processo de impeachment - a abertura ocorre apenas se 2/3 (342) dos 513 deputados votarem a favor do processo;

07 - Afastamento da presidentA - caso o processo seja aberto, a presidente é obrigada a se afastar por até 180 dias. Em seguida, o Senado tem a responsabilidade do julgamento.

08 - Votação no Senado - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, presidira a votação. São necessários, também, 2/3 (54) dos 81 senadores votarem a favor para aprovar o impeachment.


QUEM ASSUME A PRESIDÊNCIA, DEPENDENDO DO RESULTADO

08.1 - Absolvição - se absolvida, a presidente reassume o mandato;

08.2 - Condenada - Nesse caso, Dilma sai do cargo imediatamente e fica oito anos sem poder se candidatar a qualquer cargo. Quem assume é Michel Temer (PMDB-SP), vice-presidente da República;

08.2.1 – Afastamento de Temer – se o vice-presidente também for afastado durante a primeira metade do mandato (até o fim de 2016), serão convocadas novas eleições.

08.2.2 - Se Temer for afastado a partir de 2017 - eleições serão indiretas. Apenas membros do Congresso Nacional podem votar.

09 - Sucessão - após Temer, o próximo na linha de sucessão, enquanto novas eleições acontecem, é Eduardo Cunha (se ele não for cassado).

Fonte: STF