A pessoa pode ser do bem, do mal ou carregar um pouco de cada um dos atributos. Mas há aqueles que são indisfarçadamente do mal, até quando lhe convém estar ao lado do bem. A mim parece ser este o escopo do presidente do Senado, Renan Calheiros, filiado ao eclético PMDB. Nunca vi homem tão descaradamente do mal. É tão voltado para o mal que não se patrulha e acaba provocando situações que deixam claros os requintes de perversidade.

O Brasil, sem dúvida, está entregue a uma gangue, que mesmo perdendo o comando explícito de Lula da Silva, consegue navegar e segurar o poder de enfrentamento. E isso ocorrer porque o comando central de Lula, onde Dilma Rousseff tinha o papel de execução, já havia se subdividido em mais alguns comandos que tinham independência de ação mesmo que teoricamente subordinados. Um desses tentáculos é (ou foi) comandado pelo ensebado presidente do Senado, Renan Calheiros.

AGORA É RÉU


O senador alagoano responde a 12 processos no STF e um deles andou. O Supremo decidiu abrir ação penal e transformar em RÉU o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), pelo crime de peculato (desvio de dinheiro público). É a primeira vez que Renan se torna réu em uma ação penal. Ele é investigado no STF em mais 11 inquéritos, alguns deles derivados de operações como a Lava Jato e a Zelotes.

Renan comandava (será que terminou mesmo?) uma ala importante do crime de corrupção no governo federal, principalmente a TRANSPETRO, e com plena independência de ação e divisão da propina. Sergio Machado, preso domiciliar em Fortaleza (mansão na Dunas, vizinha a do filho Daniel, ambas compradas com a grana da Transpetro) por ter conseguido acordo de delação no STF, todos sabiam, era homem de Renan Calheiros no sistema Petrobras. Mas a malha de corrupção do senador se espalhava por outras empresas importantes da administração federal. Por isso, ele usa a tropa de choque na Câmara e no Senado (a maioria também envolvida na propina) para afrontar juízes, procuradores e policiais federais que conduzem a Lava Jato, a título de votar uma lei de "ABUSO DE AUTORIDADE", que já existe.

ABUSO DE AUTORIDADE


E cabe controvérsia no texto da nova lei de ABUSO DE AUTORIDADE"? É claro que sim, mas não na forma como está explícita a redação. O senador Lindbergh Farias (PT-RJ), denunciado na Lava Jato, durante sessão no Senado que debatia o projeto de lei de autoria do presidente da Casa, Senado Renan Calheiros, disse ao juiz federal Sérgio Moro que a lei era cabível pois "ninguém está acima da lei". O senador carioca está certo. Este é -ou deveria- ser o espírito da lei.

Tomo a resposta do juiz Moro para repetir que ninguém mesmo deve sequer ter a presunção de estar acima da lei, mas todos temos a obrigação de CUMPRI-LA. Concordo com o juiz paranaense que o que está fazendo o Congresso ao empurrar a votação do projeto de lei agora é apenas uma enfrentamento para inibir a Lava Jato de agir como vem agindo até agora. Moro vai além ao dizer que parte dos políticos querem utilizar o projeto de lei sobre abuso de autoridade para "criminalizar" a Operação Lava Jato. 

O juiz arrazoou sua crítica ao projeto de lei usando uma acusação do senador Lindbergh Farias, que falava sobre excesso de prisões preventivas por parte da Lava Jato e incluiu a condução coercitiva de Lula da Silva para depor. Citou ainda recente decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que absolveu dois executivos da OAS condenados por Moro. Um deles tinha recebido pena de 11 anos de prisão.

- Para mim, ficou evidente, com o discurso do eminente senador [Lindbergh], que o propósito é exatamente esse, ao afirmar aqui categoricamente que eu teria cometido atos de abuso de autoridade na condução dessa operação" (referia-se a condução coercitiva de Lula).

Não entro no debate se deve ser agora ou depois a votação de tal projeto de ABUSO DE AUTORIDADE. Sei muito bem que o abuso que não falta no Brasil é o ABUSO DA CORRUPÇÃO. Agora, fica claro que o foco da pendenga é o artigo 30 do projeto de lei: Art. 30. Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa, sem justa causa fundamentada: Pena- reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.

Da forma aberta como está o artigo 30 pode passar a ideia de que a interpretação de uma autoridade pode ser crime. O que pede o juiz Moro é que o projeto deixe claro que a interpretação do juiz ou do Ministério Público ou do agente policial não tenha tal significado. Daí a sugestão do juiz Moro de uma salvaguarda dizendo que "não configura crime previsto nesta lei a divergência na interpretação da lei penal ou processual penal ou na avaliação de fatos e provas". MAIS QUE JUSTO. Por isso que existem tantas instâncias de recursos.